Ao pesquisar imóveis para comprar na planta ou prontos, você frequentemente se deparará com diferentes termos técnicos para descrever o tamanho do imóvel: área privativa, área útil, área comum e área total. Entender essas diferenças é fundamental para saber exatamente o que você está comprando e como cada metro quadrado impactará no seu dia a dia e nas taxas que você pagará.
O que é a Área Privativa?
A área privativa é, de forma bem simples, todo o espaço que é de uso exclusivo do proprietário — ou seja, do limite da sua porta para dentro. Ela engloba a superfície interna de todos os cômodos do imóvel, como a sala, os quartos, a cozinha, os banheiros e as áreas de serviço. Um ponto crucial que muitas pessoas esquecem é que a área privativa também inclui a espessura das paredes (tanto as internas quanto metade das paredes divisórias com os vizinhos ou com o corredor) e as áreas de varandas, terraços ou sacadas que pertençam exclusivamente àquela unidade. Se o empreendimento possuir um depósito privativo no subsolo atrelado à escritura do imóvel, a metragem desse espaço também será somada à área privativa na documentação oficial do imóvel.
O que são as Áreas Comum e Total?
Já a Área Comum engloba todos os espaços compartilhados do condomínio que pertencem igualmente a todos os moradores. Estamos falando do hall de entrada, corredores de circulação, escadas, poço do elevador, portaria, e toda a estrutura de lazer, como piscina, academia, salão de festas e brinquedoteca. As vagas de garagem também costumam entrar nesse cálculo se não tiverem matrícula própria separada.
A Área Total é simplesmente a soma matemática exata da área privativa do seu imóvel com a sua fração ideal da área comum do condomínio. É importante destacar que as imobiliárias utilizam a área privativa como o principal indicador de preço e espaço interno, pois ela representa o tamanho real do seu lar. Por outro lado, a área total e a fração ideal são referências fundamentais utilizadas pelos cartórios e prefeituras para o cálculo do valor venal do imóvel, do imposto predial urbano (IPTU) e para o rateio proporcional das despesas na taxa condominial ordinária e extraordinária.